20 de outubro de 2026

27 de fevereiro de 2026

Governo da Bahia garante transporte gratuito em ônibus intermunicipais, metrô, ferry-boat e lanchinhas nas eleições de 2026

Benefício começa às 18h da véspera da votação e também será disponibilizado no segundo turno, caso ocorra; passageiros deverão apresentar documentação para ter acesso à gratuidade.

 

O Governo da Bahia publicou nesta terça-feira (29) dois decretos que estabelecem a gratuidade no transporte público estadual durante as eleições de 2026.

A decisão contempla viagens em ônibus intermunicipais, transporte metropolitano, metrô, ferry-boat e lanchinhas, permitindo que eleitores se desloquem até os municípios onde estão registrados para votar sem pagar passagem.

Os decretos nº 24.833 e nº 24.834, assinados pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicados no Diário Oficial do Estado, regulamentam o funcionamento dos serviços durante os dois turnos das eleições.

No primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, a gratuidade terá início às 18h do sábado (3) e permanecerá válida até as 23h59 do domingo. Se houver segundo turno, o benefício será retomado às 18h do dia 24 de outubro, seguindo até as 23h59 do dia 25.

A liberação das tarifas abrange os ônibus que realizam viagens entre os municípios baianos, o sistema metroviário, o transporte rodoviário metropolitano e as embarcações utilizadas nas travessias marítimas, como a de Salvador-Mar Grande, por exemplo.

No caso do ferry-boat, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que realizarem a travessia a pé, não incluindo veículos.

Já para o transporte coletivo dentro dos municípios, é preciso que as prefeituras sigam a orientação do TSE e publiquem o Decreto para garantir a gratuidade.

Documentação necessária para viajar gratuitamente

Para utilizar o benefício no deslocamento de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral impresso, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que permita comprovar o município onde vota. Também será exigido documento oficial de identificação com fotografia.

Na viagem de retorno, será necessário apresentar novamente os documentos de identificação, além do comprovante de votação e da comprovação de que a gratuidade foi utilizada no trajeto de ida.

Os decretos também estabelecem que as empresas responsáveis pelo transporte deverão manter a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, evitando a redução da oferta de viagens durante o período eleitoral. Poderão ser organizadas linhas especiais para atender localidades mais distantes e suprir eventuais necessidades de deslocamento.

Salvador também terá transporte municipal gratuito

Na capital baiana, a Prefeitura de Salvador anunciou regras específicas para o transporte coletivo municipal no domingo (4). A gratuidade será válida nos ônibus convencionais, BRT, STEC (amarelinhos) e Elevador Lacerda.

O transporte coletivo da capital deverá operar com 100% da frota normalmente utilizada nos dias úteis.

A disponibilização de transporte gratuito nas eleições segue a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece medidas para garantir o deslocamento dos cidadãos aos locais de votação.

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