15 de fevereiro de 2025

30 de janeiro de 2024

Justiça determina que a Dáttoli retorne aos terminais de Morro de São Paulo e Gamboa

Com a derrota, Hildécio Meireles tem que cancelar também a lei municipal de isenção da TUTE que ele sancionou, pois foi considerada inconstitucional.

 

A empresa Dáttoli Transportes, pertencente ao Grupo Dáttoli, volta a administrar os terminais de Morro de São Paulo e Gamboa por determinação judicial.

Em decisão liminar, o juiz deu razão à concessionária no caso da suspensão dos contratos anunciada pelo prefeito Hildécio Meireles. O decreto foi considerado ilegal e arbitrário.

No início de abril, o prefeito de Cairu, Hildécio Meireles, baixou um decreto suspendendo o contrato da Prefeitura com a Dáttoli, sendo que nesta quarta-feira, 4 de maio, o juiz, além de derrubar o efeito desse decreto, o n° 1.067/2022, publicado no Diário oficial de Cairu em 5 de abril de 2022 (que suspendia o contrato de concessão), também classificou como inválidas as Leis Municipais nºs 577/2019 e 640/2022, que dava isenção a moradores e trabalhadores de Cairu, até que a gestão dê o devido subsídio financeiro à concessionária, o que é previsto no art. 35 da Lei 9.074/95.

“Observa-se que o motivo do ato administrativo [sancionado por Hildécio] em comento se deu baseado em Leis Municipais ilegais”, cita o magistrado na decisão.

Então, a partir de agora, a isenção da tarifa para moradores e trabalhadores de Cairu depende tão somente de Hildécio e sua caneta. Ou seja, se ele cumprir a lei federal que diz que a administração pública deve “bancar” o valor de qualquer benefício concedido, quem mora e trabalha em Cairu terá a TUTE gratuita.

O juiz utilizou a jurisprudência para contextualizar a liminar, que derrotou todos os argumentos da gestão municipal de Cairu e discorreu que a concessão escora-se no equilíbrio contratual. “Sem que haja contrapartida financeira [o valor correspondente aos isentos deve ser pago pela Prefeitura] previamente definida, é impossível obrigar”. “A regulamentação certamente definirá os recursos compensatórios [a Prefeitura deve pagar à concessionária], que a partir de então serão obrigadas a reservar vagas gratuitas”.

Outro trecho destaca que a intervenção do poder concedente na concessão é medida excepcional e deve ser feita primeiro de forma preventiva caso haja descumprimento do contrato pela concessionária, o que não foi o caso.

Os fatos mostram que, até aqui, é a Prefeitura de Cairu que não cumpre sua parte no contrato, uma vez que ainda não entregou os terminais de Morro de São Paulo e Gamboa totalmente revitalizados conforme projeto original e nem construiu o de Boipeba. O Terminal de Morro passou por uma reforma “meia boca” e permanece com muitos problemas estruturais. Além disso, as empresas de engenharia, que devem ser contratadas pelo município, via licitação, nem sequer chegaram na Gamboa nem em Boipeba.

Agora que a Justiça deu razão à Dattoli, cabe a Hildécio fazer a sua parte para conceder a isenção da TUTE aos moradores na forma legal e também finalmente realizar as licitações pra contratação de empresa de engenharia para fazer as obras nos terminais. Os recursos para isso foram depositados pela Dáttoli na conta da Prefeitura desde o início da concessão.

De acordo com o mandado de segurança, o prefeito tem que cumprir a decisão sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.

Confira a decisão na íntegra:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/1488161440/andamento-do-processo-n-8001120-2120228050271-mandado-de-seguranca-civel-05-05-2022-do-tjba

 

Foto: Cairu Arquipélago de Encantos | 
Agência Andrade | Elton Andrade

 

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