O período de defeso do camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti) iniciou ontem (15 de setembro) e vai até o dia 31 de outubro.
Durante este período, fica proibida a pesca de arrasto motorizado. O objetivo é promover a recuperação do estoque pesqueiro, permitindo a reprodução e evitando a extinção das espécies.
As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão deverão obedecer a regra sob pena de sanções.
Pescar ou vender camarão durante o período de defeso é ilegal, portanto, quem o fizer será enquadrado na prática do crime tipificado no artigo 34 da Lei 9605/98: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, com pena de até 03 anos de detenção.
Quem declarou estoque até o dia 10 de setembro, tem permissão.