16 de junho de 2026

27 de fevereiro de 2026

TRE-BA concede liminar e suspende retotalização dos votos em Valença; Valter permanece no cargo até nova decisão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu, nesta terça-feira (16), uma liminar favorável ao vereador Valter Lima (União Brasil), suspendendo os efeitos da decisão da 31ª Zona Eleitoral que havia determinado o trânsito em julgado do processo de cassação e autorizado a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Valença.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, relator do Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Valter Lima. No pedido, os advogados argumentaram que houve cerceamento do direito de defesa ao ser declarado o trânsito em julgado da condenação mesmo após a interposição de recurso eleitoral considerado tempestivo.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a decisão da primeira instância impede a apreciação do recurso pelo próprio TRE-BA. Segundo o relator, a execução imediata da decisão poderia provocar efeitos irreversíveis antes mesmo do julgamento da controvérsia pela instância superior.

A liminar também destaca que a Justiça Eleitoral havia marcado para o próximo dia 19 de junho a sessão pública de reprocessamento e retotalização dos votos proporcionais do município, etapa que poderia resultar no cancelamento do diploma de Valter Lima e na convocação do suplente Reginaldo Araújo (Podemos) para assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Valença.

Na decisão, o relator ressaltou que a legislação eleitoral prevê efeito suspensivo para recursos interpostos contra decisões que resultem em perda de mandato eletivo, justamente para preservar a estabilidade institucional e a soberania popular até o esgotamento de todas as instâncias.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da sentença que declarou o trânsito em julgado da condenação (decisão até então considerada definitiva sem possibilidade de recorrer à segunda instância), a aplicação da multa processual e todos os atos executórios decorrentes da decisão. O Cartório Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral não irá mais realizar a retotalização dos votos, que estava prevista para o dia 19 de junho.

Dessa forma, o vereador Valter Lima permanece diplomado e no exercício do mandato até que o mérito do Mandado de Segurança seja julgado pelo TRE-BA. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público Eleitoral (que foi o órgão que entrou com o processo contra o vereador por considerar que houve irregularidades na campanha), do beneficiado Reginaldo de Araújo Silva e do juiz da 31ª Zona Eleitoral (que já decidiu duas vezes contra o vereador Valter), antes da análise definitiva da questão pela Corte Eleitoral baiana.

Na linguagem jurídica, a liminar ou mandato de segurança pode ser considerado um ato suspensivo, que significa uma medida “protelatória”. Na prática, a decisão “joga o assunto pra frente” e é temporária. O entendimento do TRE publicado hoje adia a mudança na composição da Câmara Municipal de Vereadores de Valença, prolonga o mandato de Valter e Reginaldo Araújo ainda deve aguardar mais um tempo antes de assumir o mandato.

Clique para ler a decisão na íntegra:

LIMINAR_VALTER

Deixe uma resposta