Justiça Eleitoral rejeita último recurso de Valter Lima, declara trânsito em julgado e determina posse de suplente na Câmara de Valença
A Justiça Eleitoral de Valença deu mais um passo decisivo no processo que resultou na cassação do diploma do vereador Valter Lima. Em sentença assinada nesta quinta-feira (11), o juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO, não conheceu os novos embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, reconheceu o caráter protelatório do recurso e declarou o trânsito em julgado da decisão que determinou a cassação.
Na prática, a decisão afasta a possibilidade de que os embargos apresentados pela defesa suspendam os efeitos da sentença já proferida. O magistrado entendeu que o recurso apenas repetia argumentos já analisados anteriormente, sem apresentar qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justificasse nova apreciação judicial.
Segundo a decisão, os questionamentos sobre suposta inversão do ônus da prova, ausência de gravidade da conduta e desproporcionalidade das sanções já haviam sido examinados tanto na sentença principal quanto em decisão complementar posterior. O juiz destacou ainda que as irregularidades apuradas alcançaram 63,11% dos gastos da campanha eleitoral, circunstância considerada suficientemente grave para justificar a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral e o terceiro interessado no processo, Reginaldo de Araújo Silva, manifestaram-se pelo não conhecimento dos embargos, sustentando que o recurso possuía caráter meramente procrastinatório, tese que foi acolhida pelo magistrado.
Na sentença, o juiz afirmou que a reiteração de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir matérias já decididas configura abuso do direito de recorrer e tentativa de retardar a execução do julgamento. Por esse motivo, além de rejeitar o recurso, aplicou multa equivalente a dois salários mínimos ao embargante.
Câmara deve ser comunicada imediatamente
A decisão também determina a expedição imediata de ofício à Presidência da Câmara Municipal de Valença para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento do julgamento, incluindo o afastamento definitivo de Valter Lima e a convocação do suplente legítimo que será identificado após o procedimento oficial de retotalização dos votos.
Reginaldo deverá estar na sessão da Câmara como Vereador após recesso de São João
De acordo com especialistas em Direito Eleitoral, a expectativa é que, após os trâmites administrativos, em, no máximo, 30 dias, haja uma reestreia do ex-vereador Regionaldo Araújo (Podemos). Ou seja, logo após o encerramento do recesso legislativo de São João, o suplente Reginaldo de Araújo Silva assume a cadeira no Legislativo valenciano, caso seja confirmado como beneficiário da nova totalização eleitoral decorrente da anulação dos votos do candidato cassado. A própria sentença reafirma que o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário é consequência automática da cassação determinada pela Justiça Eleitoral.
Valter perde o mandato e fica inelegível até 2032
Além da perda do mandato, a decisão determina o registro da cassação e da inelegibilidade de Valter Lima pelo prazo de oito anos contados a partir das eleições de 2024.
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral e trata de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições municipais de 2024.
Apesar de não terem sido os autores da ação que cassou Valter, o Podemos e Reginaldo Araújo tem como seus representantes os advogados Doutor Eduardo Café e Doutor Sávio Mamehd, que agora comemoram o resultado.

