Valença: Justiça decide pela ilegalidade da greve
De acordo com a decisão, o município cumpre com o pagamento dos salários dos professores conforme piso nacional e aulas devem retornar imediatamente. APLB se manifesta.
A juíza Maria do Rosário Calixto concedeu liminar encerrando a greve desencadeada pela APLB Costa do Dendê – Sindicato dos Profissionais em Educação, no município de Valença, Baixo Sul do Estado.
Na decisão, a magistrada ponderou que a paralisação fere a legislação, por não manter, ao menos, 30% do efetivo para atuação nas salas de aula, além de atestar que o município tem pago os salários em dia há 27 meses, e, segundo o prefeito Jairo Baptista, concedendo todos os reajustes ofertados pelo Governo Federal.
“Constata-se que a greve da categoria é ilegal e abusiva, por expressa disposição legal (art. 14, da Lei de Greve), notadamente pela não observância de manutenção do percentual mínimo de servidores em atividade”, classificou a relatora, que também argumentou sobre os alunos se manterem sem aula, prejudicando o objetivo principal da educação.
Ainda segundo decisão, os professores devem obedecer a ordem de retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de 5 mil reais ao sindicato e autorização para registro de falta e corte do ponto.
Segundo a Prefeitura, a APLB deve ser intimada nas próximas horas e as aulas retornadas imediatamente.
Já a APLB – Delegacia Costa do Dendê – informou não ter conhecimento de nenhuma intervenção judicial e que a expectativa da categoria é que a situação se resolva nesta sexta-feira (19), quando uma nova rodada de negociação está marcada entre a gestão municipal e representantes do movimento grevista. Por telefone, a professora Salete argumentou que há um problema no pagamento dos “interníveis” e o tema do debate é o plano de carreira do magistério público municipal.
O prefeito Jairo Baptista não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da matéria.