Tribunal Regional Federal revoga decisão que beneficiava Isravan: candidatura dele em Maraú permanece incerta
O Tribunal Regional Federal, revogou a decisão que anteriormente beneficiava o candidato Isravan Lemos Barcelos, trazendo de volta à pauta a discussão sobre sua elegibilidade. A decisão anulada havia suspendido os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas de Isravan, o que poderia torná-lo inelegível para as eleições de 2024.
Com a nova determinação, o acórdão do TCU volta a ter plena eficácia, restabelecendo as consequências jurídicas das irregularidades apontadas nos convênios analisados. Segundo o TCU, as contas relativas aos convênios firmados durante a gestão de Isravan apresentaram problemas que justificariam sua inclusão na lista de gestores inelegíveis, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades.
TRE-BA deverá reavaliar registro de candidatura
Com a revogação da liminar que suspendeu os efeitos do acórdão do TCU, o TRE-BA terá que reavaliar o registro de candidatura de Isravan Lemos Barcelos. A inclusão de seu nome na lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCU coloca em dúvida sua capacidade de disputar o pleito, já que, conforme a legislação eleitoral, gestores com contas julgadas irregulares podem ser considerados inelegíveis.
Agora, o tribunal eleitoral baiano precisará se pronunciar novamente sobre o caso, levando em consideração os novos fatos e as implicações jurídicas do acórdão do TCU. O destino da candidatura de Isravan permanece incerto, e sua participação nas eleições pode ser decidida nos próximos dias, conforme o andamento do julgamento.