10 de outubro de 2024

30 de janeiro de 2024

Recursos de compensação do FPM e ICMS serão creditados a partir do dia 30/11

Presidente Lula sancionou a lei e Governo Federal injetará 6,7 bilhões nas contas de estados e municípios.

 

Foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União a Lei n° 14.727/2023 que libera recursos por parte da União a Estados e Municípios para recompor as perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da arrecadação do ICMS referente à desoneração dos combustíveis feita no ano passado.

A transferência de crédito de 6,7 bilhões será calculada pelo Tesouro Nacional e deve ser repassado para as contas dos Estados e Municípios a partir do próximo dia 30 de novembro.

Entidades municipalistas como a União dos Municípios da Bahia – UPB – e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM – comemoraram o alívio nas contas públicas, que consideram uma conquista fruto de intensa mobilização de prefeitos do Brasil.

Em junho de 2022, Bolsonaro enviou para o Congresso Nacional uma medida que  reduziu o teto do ICMS sobre combustíveis. A proposta foi aprovada e os recursos foram retirados dos municípios, com a isenção do imposto. 

À época, o ex-presidente também vetou medidas para ressarcir os estados e municípios pela diminuição de arrecadação.

Com a verba liberada agora para a compensação das perdas, o fim de 2023 vai representar um bom momento para os gestores, depois de um ano de muita dificuldade financeira das prefeituras.

Prefeitos que não teriam condições de honrar compromissos com funcionários e fornecedores no final do ano, agora têm um ânimo para encerrar as contas de 2023. 

A previsão é que entre dinheiro no final de novembro e dezembro. O repasse de 30 de novembro já alivia bastante a situação dos municípios, mais a recomposição da perdas, mais 1% dia 8 de dezembro. Em 10 de dezembro, outro repasse do FPM “turbinado”.

A lei sancionada ontem vai abrir dotação orçamentária para o pagamento, pela União, além do do FPE e do FPM, também para parte do ICMS antecipado de 2024.

 

 

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