10 de outubro de 2024

30 de janeiro de 2024

Ravan não pode ser candidato, diz Tribunal Federal

Juiz negou pedido de suspensão da decisão sobre o indeferimento do registro de candidatura, considerando-o inapto a concorrer ao cargo de prefeito de Maraú.

 

Na manhã desta terça-feira, o juiz da 18ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de liminar feito por Ravan, inviabilizando de forma definitiva sua candidatura.

Ravan buscava a concessão de efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornou inelegível por conta da rejeição de suas contas relativas ao período de 2020 a 2028. Além da inelegibilidade, o acórdão também o condena a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1,4 milhão, por ato de improbidade administrativa.

Com a negativa do pedido, Ravan pretendia reverter o indeferimento do registro de sua candidatura, que havia sido negado pelo juiz eleitoral de Maraú. A liminar representava a última esperança de Ravan para participar das eleições, mas, com o indeferimento, suas chances de disputar o pleito foram eliminadas, solidificando a sua condição de inelegível para esta eleição e para os próximos anos.

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