10 de outubro de 2024

30 de janeiro de 2024

Prefeito de Igrapiúna publica portaria anunciando corte no salário dos professores

Sem acordo e sob ameaça de descontos de faltas, APLB mantém estado de greve da Rede Municipal e impasse continua.

 

A Prefeitura de Igrapiúna publicou uma portaria no Diário Oficial do Município que prevê descontos nas faltas dos trabalhadores da Educação que aderiram ao estado de greve.

A Portaria número 251/2023, assinada pelo prefeito Manoel Ribeiro, determina o apontamento de faltas e corte da remuneração de quem não trabalhar durante o período de paralisação das atividades.

No texto, o prefeito ordena ainda que os servidores envolvidos na greve sejam processados por descumprimento dos deveres funcionais. A publicação prevê que sejam abertos procedimentos administrativos disciplinares e de sindicância a quem desobedecer a ordem de continuidade ininterrupta do calendário letivo na rede municipal.

Entenda o caso: 

Após frustadas as expectativas de envio de proposta por parte da Prefeitura de Igrapiúna, a categoria realizou uma manifestação pelas ruas no último dia 19 de julho, quando foi decidido, por unanimidade, decretar “estado de greve”. O dispositivo está previsto em lei e é uma forma de alertar o poder público sobre a iminência da greve geral, caso não haja negociação referente às reivindicações dos servidores.

Segundo ofício da APLB Núcleo Igrapiúna, o comunicado sobre a mobilização para a greve foi enviado e recebido desde o dia 14 de julho.

A pauta é o pagamento do piso nacional do magistério, ainda sem previsão de ser cumprido pela gestão municipal. A Prefeitura alega que não tem condições financeiras de arcar com a despesa adicional na folha de pagamento, mas o Sindicato informa que a contrapartida do Governo Federal foi garantida nos cofres municipais desde o início do ano.

Em 20 de julho, a Prefeitura publicou em suas redes sociais que as aulas seriam mantidas alegando ilegalidade da decisão por falta do devido aviso prévio, mas a APLB pediu retratação à Secretária de Educação e ao Gabinete do prefeito.

Análise jurídica

De acordo com juristas, o salário dos servidores deve ser tratado como verba de caráter alimentar, sendo garantido pela Constituição Federal. Por isso, não se pode descontar os dias não trabalhados. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu, num caso semelhante ajuizado, impedir o desconto nos salários de trabalhadores da Educação que estavam em greve.

Analisando a jurisprudência da matéria, no Estado de São Paulo, por exemplo, o Superior Tribubal de Justiça ainda determinou a devolução dos valores descontados.

O ministro Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. De acordo com ele, a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela Administração Pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.

Outro argumento do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. O ministro Lewandowski também argumentou que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.

A previsão é que no dia 28 de julho a APLB dê um ultimato à Prefeitura de Igrapiúna sobre a deflagração oficial da greve da Educação na Rede Municipal de Ensino.

De acordo com filiados, não havendo acordo, a greve será anunciada por tempo indeterminado.

 

Leia a Portaria assinada pelo prefeito de Igrapiúna, Manoel Ribeiro:

Desconto de falta – DO_01_19032023

 

Leia a matéria anterior em “Igrapiúna em Pauta”:

Trabalhadores da Educação de Igrapiúna entram em estado de greve

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