8 de fevereiro de 2025

30 de janeiro de 2024

Pela segunda vez, Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Vera Cruz que apontava Igor Pinho na liderança

Instituto Séculus já tem histórico de impugnações por irregularidades.

 

 

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral registrada pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 24.374.946/0001-86.

Mediante decisão liminar proferida, aos 15/08/2024, pela Juíza Geysa Rocha Menezes, no processo nº 0600157-02.2024.6.05.0141, a Justiça considerou irregular a pesquisa realizada pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, no Município de Vera Cruz, que apontava o candidato Igor Pinho na liderança.

Na decisão a Juíza afirma que a pesquisa não indicou os bairros da sede pesquisados nem o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados.

A magistrada também afirmou na decisão que: “A ausência de tais informações compromete a análise sobre a variação da opinião do eleitorado conforme a
área da sede e, por conseguinte, a confiabilidade da pesquisa eleitoral, o que impede a divulgação dos dados obtidos, para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública.”

“Desta maneira, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR ao representado, responsável pela pesquisa eleitoral, A SUSPENSÃO da divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o n. BA-05740/2024 , no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000 (três mil reais), sem prejuízo da sanção administrativa a que alude o art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.”

Em menos de um mês, esta já é a segunda pesquisa eleitoral realizada no Município de Vera Cruz que é suspensa pela Justiça por ilegalidades. Ambas as pesquisas apontadas como fraudulentas apontavam o candidato Igor Pinho à frente de Nego da Coroa.

O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer reconhecendo a ilegalidade das pesquisas.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º , e 105, § 2º) .

Clique nos links para ver as decisões: 

0600157-02.2024.6.05.0141 (2)

0600157-02.2024.6.05.0141 (3)

 

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