3 de novembro de 2024

30 de janeiro de 2024

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Pela segunda vez, Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Vera Cruz que apontava Igor Pinho na liderança

Instituto Séculus já tem histórico de impugnações por irregularidades.

 

 

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral registrada pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 24.374.946/0001-86.

Mediante decisão liminar proferida, aos 15/08/2024, pela Juíza Geysa Rocha Menezes, no processo nº 0600157-02.2024.6.05.0141, a Justiça considerou irregular a pesquisa realizada pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA ME, no Município de Vera Cruz, que apontava o candidato Igor Pinho na liderança.

Na decisão a Juíza afirma que a pesquisa não indicou os bairros da sede pesquisados nem o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados.

A magistrada também afirmou na decisão que: “A ausência de tais informações compromete a análise sobre a variação da opinião do eleitorado conforme a
área da sede e, por conseguinte, a confiabilidade da pesquisa eleitoral, o que impede a divulgação dos dados obtidos, para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública.”

“Desta maneira, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para DETERMINAR ao representado, responsável pela pesquisa eleitoral, A SUSPENSÃO da divulgação da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o n. BA-05740/2024 , no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000 (três mil reais), sem prejuízo da sanção administrativa a que alude o art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019.”

Em menos de um mês, esta já é a segunda pesquisa eleitoral realizada no Município de Vera Cruz que é suspensa pela Justiça por ilegalidades. Ambas as pesquisas apontadas como fraudulentas apontavam o candidato Igor Pinho à frente de Nego da Coroa.

O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer reconhecendo a ilegalidade das pesquisas.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º , e 105, § 2º) .

Clique nos links para ver as decisões: 

0600157-02.2024.6.05.0141 (2)

0600157-02.2024.6.05.0141 (3)

 

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