Município de Aratuípe implanta programa de regularização fundiária dos imóveis urbanos
Conquista inédita na história aratuipense beneficiará população em momento de necessidade de retomada econômica.
A regularização de posse de imóveis sempre pareceu um sonho distante para os aratuipenses. No entanto, o desejo de possuir a escritura da casa própria estará em breve ao alcance de todos.
O município de Aratuípe, com base na Lei Federal n°. 13.645/2017, e Decretos Municipais 66 e 67/ 2023, implantou o Programa REURB – Regularização Fundiária Urbana em todo o município.
Com isso, todo o processo para a regularização e legitimação de posse de imóveis em áreas urbanas do município – poderá ser feito apenas em âmbito municipal.
A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana composta por técnicos das Secretarias municipais e da Consultotia Jurídica da Monteiro e Bulhões será responsável pela elaboração de um cronograma com as ações e datas das primeiras áreas a serem beneficiadas, e em breve será divulgado à população.
Para o Consultor Jurídico, Alcides Bulhões, “o REURB ARATUÍPE executa as ações e serviços que perquirem na efetivação dos direitos fundamentais viabilizando a construção de uma ordem social inovadora, almejando sempre o bem-estar e a justiça social, buscando a devida concretização dos direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, necessária ao desenvolvimento da localidade, considerando-se que os inúmeros núcleos urbanos informais dentro dos limites municipais passarão ao status de regularizados, fomentando a economia local”.
“O REURB é uma conquista única na história do município. Com a regularização da titularidade das propriedades, consequentemente, haverá valorização dos imóveis e a viabilização de futuros negócios para os moradores, como, financiamentos, reformas, construções e acesso a linhas de crédito. Tudo isso será fundamental neste momento que enfrentamos para fomentar a retomada econômica”, destacou o prefeito Antônio Marcos.
Modalidades Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata a modalidade Reurb-social. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade.