MP-BA estabelece prazo para Cairu se adequar ao Sistema Único de Segurança Pública
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valença, determinou que o município de Cairu adote uma série de medidas estruturantes na área de segurança pública no prazo máximo de 30 dias.
A recomendação administrativa foi publicada na última sexta-feira (10) e aponta que a cidade está em desacordo com as exigências da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
As informações foram divulgadas pelo site Bahia Notícias.
De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva, Cairu apresentou falhas significativas após análise do diagnóstico encaminhado pela própria gestão municipal. Entre os principais pontos levantados estão a ausência de Guarda Municipal, inexistência de autoridade de trânsito, falta de um Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além da inexistência de um fundo específico para a área.
O levantamento também indica que o município não possui um Plano Municipal de Segurança Pública, não realiza reuniões periódicas para monitoramento de ações, não estabelece metas ou indicadores e ainda não integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Segundo o MP-BA, essas lacunas comprometem diretamente a proteção da população, especialmente em uma cidade com forte vocação turística, como é o caso de Cairu, que inclui destinos como Morro de São Paulo.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que a legislação federal exige a integração dos municípios ao Susp por meio de instrumentos formais de planejamento, participação social e controle. O Decreto Federal nº 9.630/2018 também reforça a necessidade de cooperação entre União, estados e municípios para garantir o funcionamento do sistema.
Diante disso, o órgão ministerial orientou o prefeito Hildécio Meireles e a Secretaria Municipal de Administração a adotarem uma série de providências, entre elas a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública com participação da sociedade civil, a instituição de um fundo específico com previsão orçamentária, e a elaboração de um plano municipal com metas e ações de curto, médio e longo prazos.
Além disso, foi solicitado o fortalecimento da estrutura administrativa da área, incluindo a organização de uma ouvidoria, a formalização do órgão de trânsito e a integração ao Sinesp, com envio de comprovações documentais à Promotoria.
O MP-BA alertou que o descumprimento das medidas poderá resultar na abertura de inquérito civil, ajuizamento de ação civil pública e outras medidas legais cabíveis. O prazo para apresentação de resposta formal, acompanhada de documentos que comprovem as ações adotadas, é improrrogável e se encerra em 30 dias.
Foto: Elton Andrade | Agência Andrade



