23 de março de 2025

30 de janeiro de 2024

MAIS UMA CONQUISTA DA OAB VALENÇA: o reconhecimento da Advocacia como atividade essencial

Interlocução entre a entidade e o legislativo valenciano tem o obtido resultados positivos para a classe.

 

Aprovado projeto de Lei em segunda votação que reconhece a advocacia como atividade essencial. Tal reconhecimento é mais um desfecho positivo fruto do alinhamento da OAB subseção Valença e a Câmara de Vereadores. A matéria é considerada uma conquista para a advocacia e expressamente estabelece que o escritório e a advocacia não podem ser impedidos de atuar no Município de Valença, durante a vigência de estado de emergência e/ou estado de calamidade pública.

O ato normativo teve autoria do Vereador Helton Vinícius Brandão de Castro (Avante), e origem na solicitação da OAB Subseção Valença.

O pedido enviado pela instituição ao parlamento valenciano previa, ainda, a prioridade de imunização dos advogados contra Covid-19. Porém, com a mudança de posicionamento do Governo do Estado, via Comitê Gestor, após análise pelo legislativo (procuradoria e comissões), foi suprimido do ato normativo a parte que dispunha sobre a prioridade.

Mesmo assim, foi realizada pelo Presidente da Câmara, Fabrício Lemos, indicação ao executivo municipal, para a inserção da classe no grupo prioritário para vacinação.

O Presidente da OAB Subseção Valença, Alcides  Bulhões, reitera a importância do pedido de inserção da advocacia no grupo prioritário. “É o advogado que vai acionar a justiça em nome das pessoas para a obtenção de direitos, que muitas vezes são fundamentais. É um serviço que não pode parar; e não tem parado. Em que pese as atividades jurídicas estejam suspensas quanto aos atendimentos presenciais nos fóruns, as audiências estão ocorrendo de maneira virtual em inúmeros aplicativos, forçando-se os Advogados, em defesa dos jurisdicionados, a pegar toda a responsabilidade de acompanhamento das partes em seus escritórios, nas delegacias, presídios, nos cartórios extrajudiciais e demais órgãos com fins de garantir a justiça, submetendo-se, portanto, a grandes riscos de contaminação por Covid. Tal fato, além prejudicial à saúde do próprio advogado, termina tornando-o, uma vez infectado, um perigoso transmissor dado os inúmeros atendimentos realizados diariamente.

A garantia do exercício do direito e da garantia da justiça, assim, está inteiramente
associada a atividade advocatícia, sendo, destarte, imprescindível o reconhecimento da
advocacia como atividade essencial e, também, prioritária para fins de vacinação na
campanha contra o COVID.

Reiteramos que, mesmo com o novo posicionamento do Governo do Estado e a retirada de parte do projeto de lei encaminhado para Câmara de Valença, não deixe de ser acolhido o pedido da instituição e da indicação do Presidente da Câmara. Tal prioridade não é para a pessoa do advogado, mas para toda a sociedade”.

Deixe uma resposta