Presidente Lula sanciona lei que determina prazo de até 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o pagamento do salário-maternidade às mulheres que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social.
A nova legislação beneficia categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas vinculadas ao INSS.
Atualmente, o prazo médio para a liberação do benefício gira em torno de 45 dias. A partir de agora, caso o INSS não conclua a análise dentro do período determinado, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente.
Mesmo após a concessão automática, o instituto ainda poderá revisar o processo para verificar se a beneficiária cumpre os requisitos legais. Nesses casos, a lei prevê três possibilidades: manutenção do benefício para quem tiver direito comprovado; suspensão com devolução dos valores em situações de má-fé; ou encerramento sem necessidade de devolução quando não houver comprovação do direito, mas também não existir fraude.
O salário-maternidade garante renda durante 120 dias em casos de parto ou adoção. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR). O texto havia sido aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aprovação final da Câmara dos Deputados somente agora em maio deste ano.




