10 de outubro de 2024

30 de janeiro de 2024

Justiça rejeita ação de Marcos Medrado contra Jucélia sobre fakenews

Juiz Leonardo Rullian ainda deu um "esporro" no candidato por excesso de ações sem nenhum fundamento, o que chamou de "abuso do direito".

 

O juiz Leonardo Rullian Custódio negou o pedido dos advogados de Marcos Medrado que alegavam que os apoiadores de Jucélia estavam difamando o candidato num grupo privado de WhatsApp chamado “Jucélia é gente da gente”. A decisão considera que não há elementos que apontem que se tratam de fakenews.

A ação tão divulgada pelos sites ligados a Marcos Medrado teve decisão a favor de Jucélia. Ou seja, a candidata foi considerada inocente.

Alguns sites ligados a campanha de Marcos Medrado usaram de sensacionalismo para afirmar, mesmo antes da decisão judicial, que o processo que Marcos Medrado entrou poderia cassar a candidatura e deixar Jucélia inelegível. Nada disso aconteceu.

O juiz indeferiu e ainda deu um “puxão de orelha” nos acusadores e chamou as ações de “infundadas ou desprovidas de gravidade”.

Em outras palavras, o magistrado quis dizer: “vocês estão me dando trabalho à toa e entrando excessivamente com ações sem fundamento”.

A alerta do juiz cai como um balde de água fria na campanha de Marcos Medrado que insiste em processar todos que o criticam. As ações tentam calar a voz dos eleitores já que ele sempre pede que parem de citar o nome dele. Mas tem perdido todas.

Veja um trecho da decisão do juiz:

“No contexto eleitoral, o uso excessivo de ações, em especial, de Representações, bem como de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), quando desprovidas de fundamento sério e relevante, pode ser entendido como uma forma de abuso de direito, com vistas a tumultuar o processo democrático e sobrecarregar o aparato judicial”.

Nestas eleições, Marcos Medrado chegou a processar jornalistas, numa clara tentativa de censura aos veículos de comunicação, mas o juiz tem sido firme e claro quanto a necessidade de “preservar a liberdade comunicacional e de expressão”.

No texto da decisão, o Juiz deu vários recados e conselhos aos advogados de Marcos Medrado e pede prudência e “devida serenidade, para que não se crie uma disparidade no tratamento de candidaturas. Ele reforça que “não se deve, em nenhuma hipótese, permitir que a sobrecarga de ações torne o processo eleitoral um campo de disputas meramente pessoais ou de vaidades políticas”.

“Faz-se necessário que as partes e seus procuradores atuem com prudência, discernindo o que de fato é relevante para o pleito e evitando o ajuizamento de ações que visem apenas aumentar a litigiosidade entre os candidatos. É dever do magistrado resguardar o processo eleitoral de abusos e excessos, e é dever das partes, por sua vez, evitar a instrumentalização do Judiciário para finalidades que não coadunam com o espírito democrático e a seriedade do pleito eleitoral.
Em suma, o Judiciário não deve se converter em uma arena de disputas pessoais entre candidatos, mas permanecer fiel ao seu papel de guardião da legitimidade do processo democrático, tratando com seriedade apenas as demandas que verdadeiramente se mostrem necessárias e graves”, completou o juiz.

Clique para ler a decisão na íntegra: 

0600807-88.2024.6.05.0031 2

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