15 de fevereiro de 2025

30 de janeiro de 2024

Justiça cancela Festa da Banana, em Teolândia

Juiz expediu decisão liminar atendendo ao pedido do Ministério Público da Bahia.

 

A doutora Luana Martinez Geraci Paladino, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendeu ao pedido do Ministério Público da Bahia para cancelar a XVI Festa da Banana, que aconteceria em Teolândia a partir deste sábado, 4 de junho.

O principal motivo foi o Decreto Municipal de Situação de Emergência ainda em vigor na presente data, em virtude das enchentes que atingiram o município de Teolândia.

Segundo a decisão, com as tragédias provocadas pelas chuvas, a gestão apresentava-se cautelosa com relação à receita do ano de 2022 em razão das repercussões econômicas provocadas pela queda de arrecadação também devido a pandemia da Covid-19. Em contrapartida, os gastos estimados em valor superior a dois milhões de reais fizeram com que o MP pedisse a suspensão do evento às vésperas, mesmo tendo sido divulgado com bastante antecedência. Inclusive, a prefeita anunciou o principal artista, Gusttavo Lima, desde 2021.

Com 28 atrações que iriam se apresentar gratuitamente em praça pública, a Festa da Banana, programada para ser realizada de 4 a 13 de junho, não vai mais acontecer, frustrando a expectativa dos que já estavam preparados para vender e curtir no período, além também dos visitantes que tinham planejado caravanas para participar da festa.

O valor do cachê do cantor Gusttavo Lima para o show em Teolândia foi de R$ 704 mil, que deve, provavelmente, ter sido pago uma porcentagem de cerca de 50% antecipada no ato do contrato com a Prefeitura.

A ação cautelar argumenta que o evento causaria dano ao patrimônio público, e teve anuência da decisão que determinou que os aparelhos de som sejam lacrados, que não haja repasse de verbas públicas para os artistas contratados, sob pena de multa em dobro do valor estimado, e que a Coelba não forneça energia elétrica no local.

A prefeita Rosa Baitinga e Prefeitura de Teolândia ainda não se manifestaram a respeito até o momento.

Clique para ler a decisão judicial:

Decisão (96)

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