10 de outubro de 2024

30 de janeiro de 2024

Juiz nega liminar de Marcos Medrado que alegava que eleitor trocou adesivo do carro para o de Jucélia por dinheiro

Candidato se irritou com a potabilidade do cidadão, entrou com um processo e sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral por acusação inverídica.

 

Mais uma vez a Justiça Eleitoral decide a favor de Jucélia Nascimento. Dessa vez foi a respeito da acusação sobre uma pessoa que teria recebido dinheiro para plotagem de um carro com propaganda da candidata.

A notícia sobre a acusação foi divulgada por um site ligado a campanha de Marcos Medrado, mas o processo não tinha qualquer comprovação, sendo negado pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral.

O Doutor Leonardo Rullian Custódio julgou improcedente a ação do candidato Marcos Medrado, que alegava que uma pessoa mudou o perfurite para o de Jucélia por um valor de R$ 500.

A decisão diz que a acusação é mentirosa e mais uma vez ocupam o juiz com uma ação sem fundamento.

“Ante o exposto, diante da ausência de prova robusta que ampare a alegação de abuso de poder econômico, bem como pela ausência de elementos que demonstrem risco concreto ao equilíbrio do pleito, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência”, diz um trecho da decisão.

Os advogados de Jucélia informaram que o eleitor em questão foi voluntariamente no comitê da candidata e pediu para trocar o adesivo do carro porque mudou de posição e passou a apoiá-la para prefeita de Valença.

O vídeo que mostrou o cidadão mudando o perfurite causou ira no candidato Marcos Medrado que entrou com um processo, mas foi derrotado porque não apresentou prova alguma.

No vídeo, o próprio cidadão ajuda a retirar o adesivo do seu carro e em sua blusa tem praguinhas de Jucélia. Uma atitude espontânea de portabilidade eleitoral que acontece com frequência em qualquer campanha eleitoral e é apelidada de “pula pula”.

Clique e leia a íntegra da decisão: 

0600806-06.2024.6.05.0031

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