12 de setembro de 2024

30 de janeiro de 2024

Jucélia vence duas ações na Justiça Eleitoral

Candidato do PV se incomodou com tiaras coloridas usadas pela Juventude e homenagem de aniversário.

 

A Justiça Eleitoral negou duas as ações impetradas pelo partido de Marcos Medrado contra Jucélia Nascimento.

As decisões foram divulgadas nesta quarta-feira, 21 de agosto.

O Juiz Leonardo Rullian Custódio  da 31ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes as acusações de propaganda antecipada. Uma delas reclamava de tiaras com o número 20, confecionadas e usadas pela Juventude na convenção. Um grupo de meninas apoiadoras de Jucélia homenagearam a candidata com um acessório utilizado na cabeça, feitas de forma artesanal.

Apesar da criatividade, não havia pedido de votos nem nenhuma ilegalidade no objeto, feito espontaneamente pelas jovens, sendo esta a interpretação da Justiça Eleitoral.

Em outra representação contra Jucélia, os advogados de Marcos Medrado alegam que os outdoors de felicitações de aniversário configurariam propaganda eleitoral, deveriam ser removidos e a candidata pagar multa, o que também foi rejeitado pela justiça. As peças, que foram veiculadas por amigos, não tem qualquer menção sobre o pleito eleitoral. “Conclui-se que Jucélia não violou a legislação pertinente à propaganda eleitoral”, escreveu Rullian em sua decisão.

Nas duas ações, o magistrado não considerou ilicitude nas iniciativas dos apoiadores de Jucélia e determinou o arquivamento dos processos.

 

Clique para ler as duas decisões:

0600418-06.2024.6.05.0031_sentença improcedente_tiaras

0600234-50.2024.6.05.0031_sentença improcedente_outdoor

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