8 de junho de 2026

27 de fevereiro de 2026

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO É TUDO!

Artigo 5° da Constituição é esclarecedor até para leigos em Direito.

Por Rosângela Góes

Rosângela Góes de Queiroz Figueiredo é professora da Rede Estadual de Ensino da Bahia, graduada em Letras e especialista em Avaliação, escritora, membro da Academia de Letras do Recôncavo-ALER, e da Academia de Educação, Letras e Artes de Valença-AVELA.

 

Que raio de parte do tal artigo 5° da CF o presidente não entendeu? Invocado a todo momento como justificativa à edição de um decreto presidencial para garanti-lo, parece brincadeira que falte entendimento a algo tão explícito. Eis resumo o do artigo 5º, cujo princípio fundamental é o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Será que precisa desenhar para “desentendidos” entenderem que a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA precede qualquer outra coisa? Precisa explicar pra quem que sem o direito à vida assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no pais não tem liberdade, não tem economia, não tem segurança nem propriedade?

Baixar um decreto para usar a força na “garantia” da liberdade para quê, cara-pálida, se estamos em pleno gozo dos direitos no sistema democrático vigente? Quem está ameaçando quem ao negligenciar o primeiro princípio do Artigo 5° nesta longa pandemia com tantas vidas perdidas? Que direito têm os reclamantes de direitos de infectar outras pessoas, de lotar hospitais e UTIs, de sobrecarregar os profissionais de saúde já tão exaustos de lutar para garantir o direito à vida das pessoas infectadas por um vírus que deflagrou uma verdadeira GUERRA contra a vida das pessoas? Parece surreal que estejamos a passar por uma situação tão vexatória diante da reiterada disposição do mandatário mor e seus conselheiros em negar a liberdade de se orientar pela preservação da vida, pretextando o direito de liberdade individual em detrimento do direito coletivo.

Juristas que me perdoem, mas até uma leiga como eu desafio que a interpretação do Artigo 5° seja passível de outro entendimento. OAB, advogados, operadores do direito, brasileiros de bom senso, por favor, defendam a interpretação de texto para salvar este país da vergonha que vem passando e aproveitem para salvar o Artigo 5° de, pela força, ser o contrário do que diz.

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Nesta coluna “Não é Bem Assim”, o leitor do Baixo Sul em Pauta encontra confrontos de ideias, debates, discussões, polêmicas e reflexões sobre temas importantes que estão em pauta. São vários pontos de vista para você formar a sua opinião. Personalidades de nossa região tem espaço para publicar artigos de sua autoria, com argumentos e posicionamentos que podem ajudar a compreender melhor alguns assuntos.

O que você vai ver por aqui: Vamos virar do avesso várias matérias que vemos publicadas por aí para que você possa se aprofundar na informação e saber que, por trás de algumas notícias, sempre podemos ver que “Não é bem assim”…

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