Distribuição dos Kits de alimentos aos alunos é pauta recorrente de cobrança dos nossos leitores
Governo Federal mantém normalizado o repasse dos recursos para a alimentação escolar aos municípios e população intensifica o clamor pela agilidade das prefeituras em efetivar a ação.
Em março, publicamos uma matéria sobre a cobrança da população do Baixo Sul em relação aos kits de alimentação escolar para alunos das redes municipais de ensino.
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A pauta foi publicada aqui no site devido a inúmeros questionamentos recebidos pela nossa redação a respeito da necessidade dos estudantes receberem em suas casas os itens destinados a alimentação escolar, uma vez que há autorização excepcional do Ministério da Educação para isso desde 2020, por conta da pandemia do coronavírus, em virtude da suspensão das aulas presenciais.
O assunto continua recorrente nos contatos que recebemos porque, passados 4 meses de gestão, muitos municípios ainda não entregaram os gêneros alimentícios aos estudantes, que mantém-se em aulas remotas. A liberação do Vale-alimentação pelo Governo do Estado contemplou apenas a Rede Estadual de Ensino para alunos do Ensino Médio, ascendendo ainda mais a demanda por parte dos pais e responsáveis dos estudantes das outras modalidades.
Algumas prefeituras responderam o nosso contato informando que os trâmites da licitação estão em andamento para aquisição dos produtos que seriam destinados para a alimentação das crianças, jovens e adultos matriculados nas escolas municipais. Ou seja, os municípios que aguardam a conclusão do processo licitatório decidiram não optar pela compra emergencial (mais rápida e que dispensa a licitação), mesmo com decretos de calamidade pública publicados.
De acordo com a recomendação do FNDE, através de resoluções e orientações publicadas, está autorizada a transformação da compra da merenda, utilizando recursos enviados em KIT EMERGENCIAL, que é basicamente preparar um pacote composto de alguns alimentos e entregar às famílias dos alunos, para que consumam em casa durante as aulas remotas. Ou seja, não há distribuição de “cestas básicas” por parte das secretarias municipais de Educação, haja vista que a verba vinculada ao PNAE / FNDE não são suficientes para isso. Dessa forma, a distribuição dos kits não configura essa modalidade de assistência social e trata-se de um formato sugerido pelo MEC a todos os municípios do país durante a quarentena que impede o aluno de frequentar a escola ou creche que está matriculado. Esse tipo de benefício está sendo utilizado em caráter provisório e excepcional, visando colaborar com a alimentação do estudante em seu domicílio, enquanto durar o isolamento social.
Os recursos que são repassados para a Alimentação Escolar aos cofres dos municípios para atender o aluno são contabilizados por dia letivo (refere-se a 20 dias por mês) e tem valor por aluno muito baixo, dificultando inclusive manter as preparações das refeições e lanches durante as aulas. Mesmo assim, a “merenda” deve ser servida coletivamente, diariamente, em todos os turnos de funcionamento das unidades escolares, sendo a garantia da regularidade um desafio às equipes municipais de Educação. Em resumo, para entregar os produtos perecíveis e não perecíveis às famílias, os valores não conseguem atender de forma individual na separação de todos os produtos disponíveis e as gestões tem que usar de estratégias para conseguir formar uma remessa satisfatória de alimentos que alcance 100% do alunado. Isso pode ser evidenciado pela informação sobre os valores “per capta” (individual por estudante / por dia de aula) em cada modalidade de ensino. Clique aqui para saber: http://www.fnde.gov.br/1ccr/pnae.html
Cabe aos municípios realizar pedidos dos itens aos fornecedores já contratados, inclusive de Associações e Cooperativas de Agricultores Familiares, ou fazer novas contratações de empresas e entidades visando adquirir produtos que seriam destinados caso as aulas estivessem acontecendo, utilizando os valores calculados com base no repasse do PNAE / FNDE (de acordo com a quantidade de alunos do Censo escolar do ano anterior).
Todas as decisões e procedimentos adotados devem ser acompanhados e avaliados e aprovados pelo órgão fiscalizador que também monitora todo o processo – o CAE (Conselho de Alimentação Escolar), composto por membros representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais.
A burocracia exigida impõe um atraso na efetivação da ação de distribuição dos kits, mas é necessária para a lisura no uso dos recursos públicos. Entretanto, processos de aquisição emergencial mais céleres são autorizados e podem ser adotados.
Com a volta da fome e a falta de oportunidades de trabalho para grande parte das famílias, urge a agilidade das gestões municipais em tomar as providências a atender às expectativas.
Veja nos municípios que pesquisamos e que fizemos contatos através de suas assessorias, qual a situação atual da alimentação escolar revertida em kits emergenciais:
Obs: Algumas cidades estão distribuindo parcialmente (apenas para algumas unidades escolares), utilizando ainda o saldo do ano de 2020.
Municípios que estão distribuindo os kits de alimentos:
Valença
Teolândia
Camamu
Presidente Tancredo Neves
Jaguaripe
Taperoá (em andamento / separação dos produtos para distribuição)
Municípios que AINDA NÃO estão distribuindo os kits de alimentos:
Ituberá (em licitação)
Nilo Peçanha
Cairu (em licitação)
Igrapiúna (em licitação)
Gandu
Piraí do Norte
Wenceslau Guimarães
Aratuípe