Derrubada de barracas em Boipeba gera conflito entre Prefeitura e organização da categoria
Prefeitura diz que cumpriu ordem judicial, mas o advogado da federação e associação representante dos barraqueiros informa que isso não procede e que vai responsabilizar a gestão municipal cível, criminal e administrativamente pela demolição realizada ontem.
Ontem postamos na coluna Tribuna Aberta, que abre espaço para sugestão de pautas e envio de denúncias, aqui no site, uma matéria de uma reclamação enviada pelo leitor.
O assunto foi que a Prefeitura de Cairu chegou na Praia da Cueira em Boipeba, com uma equipe, derrubando as barracas sem notificar os comerciantes.
Após a publicação, a assessoria de Cairu enviou Nota, que posteriormente foi publicada nas páginas oficiais da Prefeitura:
A Prefeitura de Cairu esclarece que as ações de hoje, 01/09/21, decorrem de providências baseadas nos inúmeros inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que tem como objeto a ocupação irregular e retirada de barracas na área de praia, zonas consideradas de Proteção Permanentes, localizadas na Cueira e Moreré, na Ilha de Boipeba.
Ademais, cumpre esclarecer que o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Federal, consigna que não poderá haver ampliação das barracaa existentes e também novas construções nas áreas em questão.
Como alguns proprietários resolveram ampliar e outras pessoas construir novas barracas, coube a gestão pública realizar a retirada dessas novas construções.
Cairu, 01 de setembro de 2021.
Prefeitura de Cairu
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Hoje ele manhã, o representante da entidade organizada dos barraqeiros encaminhou nota de repúdio à atitude da gestão municipal em demolir as barracas. Segundo a nota, não há decisão judicial pela derrubada das barracas e o processo ainda está em andamento. A Federação das Associações Unidas para Crescer Cairu e Valença e a Associação dos Barraqueiros da Praia da Cueira informaram que tomarão as providências cabíveis diante dos fatos ocorridos ontem.
Veja a nota na íntegra:
A FACEVA (Federação das Associações Unidas para Crescer de Cairu e Valença) e a Associação dos Barraqueiros da praia da Cueira vem apresentar NOTA DE REPÚDIO a atitute da Prefeitura de Cairu que, na data de ontem, 01/09/2021, demoliu as barracas da praia da Cueira e Moreré, apresentando as informações abaixo:
1) Em 12/04/2019, ainda sob a gestão do ex-prefeito Fernando Brito, os barraqueiros da praia da Cueira foram notificados para retirada das suas barracas, sob a alegação de imposta determinação do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura de Cairu e o Ministério Público Federal (MPF), além da lei 7.661/88, mesma alegação dita pelo Município de Cairu na remoção das barracas realizada na data de ontem;
2) Insta frisar que o referido TAC, assinado em 2010, entre Advocacia-Geral da União (AGU), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o já referido Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileito do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), além do também mencionado Município de Cairu, determina medidas e ações voltadas ao ordenamento e desocupação das praias marítimas da orla de Morro de São Paulo, no trecho compreendido entre o Cais e a Quinta Praia, além dos trechos de Garapuá e Boca da Barra de Boipeba;
3) Insta salientar também que o TAC fala em um plano de retirada das barracas de todas as localidades mencionadas, e não somente da praia da Cueira e Moreré, com identificação e cadastramento das barracas (cláusula segunda);
4) Diante dos fatos, a FACEVA impetrou, à época, em 2019, Mandado de Segurança (nº 0500943-44.2019.8.05.0271), sendo concedida, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Valença, liminar, nos autos, para suspender o procedimento de retirada das barracas da Praia de Cueira;
5) Após as informações da Autoridade, à época, impetrada e de parecer do Ministério Público do Estado da Bahia, por interesse da União na causa, e por ser área de marinha (praia), foi declinada a competência para a Justiça Federal e todo o processo foi remetido à Seção Judiciária da Bahia, em Salvador;
6) O processo, em 22/05/2020, foi recepcionado pela Justiça Federal, sob o número 1021199-89.2020.4.01.3300, estando tramitando, atualmente, na 14ª Vara Federal Cível;
7) Inclusive, em 02/03/2021, a União declarou ingresso no feito;
8) Por conta da pandemia, e diante da suspensão das atividades no prédio da Justiça Federal, a marcha processual teve seu ritmo reduzido, mas o mesmo continua tramitando regularmente;
9) Causa, assim, estranheza a atitude leviana e desastrosa do Município de Cairu em promover, na data de ontem, a demolição das barracas de praia da Cueira, e somente elas, sob a argumentação de cumprimento do TAC celebrado com o Ministério Público Federal;
10) Além outro, é falaciosa a argumentação de que as mesmas estejam ampliando seus espaços de comercialização, bem haja a construção de novos estabelecimentos na localidade, em face do litígio judicial, de conhecimento público;
11) Ressalte-se também que os prepostos que ontem realizaram a remoção se negaram a entregar cópias de eventuais determinações da demolição;
Assim sendo, as entidades representativas do barraqueiros da praia da Cueira, diante de tais atitudes, informa que buscarão o Município de Cairu para que apresente as supostas determinações de demolição, bem como comunicarão imediatamente ao Juízo da 14ª Vara Federal Cível acerca dos fatos acima mencionados e buscarão a responsabilização cível, administrativa e criminal dos responsáveis pela demolição realizada ontem.
Valença/BA, 02 de setembro de 2021.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES UNIDAS PARA CRESCER DE CAIRU E VALENÇA – FACEVA
ASSOCIAÇÃO DOS BARRAQUEIROS DA PRAIA DA CUEIRA
O Baixo Sul em Pauta continuará acompanhando os desdobramentos.
Link da matéria publicada ontem:
TRIBUNA ABERTA
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