Chegou o período de “andada” do Caranguejo
Veja os dias do ano em que está proibida a captura para garantir a reprodução da espécie.
O período de defeso (andada) do caranguejo-uçá começou nesta segunda-feira (3) e vai até o sábado (8).
Nessa época, os machos e fêmeas saíram de suas tocas, estão andando pelo manguezal para o acasalamento e podem ser facilmente capturados. Mas, a procriação é fundamental para que haja manutenção da espécie. Apesar de ser encontrado ao longo de toda costa brasileira, o caranguejo é muito consumido, e a continuidade depende da proteção nas fases da lua nova e cheia caracterizadas por marés de grande amplitude em que as espécies ficam mais vulneráveis à pesca predatória, o que pode reduzir o número de indivíduos, comprometendo a perpetuação do animal, que tem grande importância ecológica, uma vez que tem um papel fundamental para reciclagem do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, tem relevância socioeconômica, pois é uma importante fonte de renda para famílias da região.
Em 2022, o defeso ocorrerá em períodos diferentes:
Lua nova – 3 a 8 de janeiro
Lua nova – 2 a 7 de fevereiro
Lua cheia – 17 a 22 de fevereiro
Lua nova – 3 a 8 de março
Lua cheia – 19 a 24 de março
Segundo a Portaria SAP Nº 325, de 20 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado, com declarações enviadas até um dia útil antes de cada período de defeso com a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.