Câmara dos Deputados vota a favor da proibição dos despejos
Para André Janones, um dos autores da matéria, a suspensão vai contribuir para a preservação de vidas, porque evita o aprofundamento da vulnerabilidade de pessoas e negócios que se encontram sem condições financeiras.
O Projeto de Lei número 827/2020, que tramita desde 2020, tem a crise decorrente da pandemia do coronavírus como justificativa.
Após intensa discussão entre parlamentares, a Câmara dos Deputados aprovou hoje o PL que proíbe o despejo de imóveis ou desocupação até o fim de 2021. Foram 263 votos favoráveis e 181 contrários.
O projeto suspende também os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A matéria é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e ainda será enviada ao Senado para tramitação.
Em plena pandemia, aumentaram os relatos de que o judiciário, governantes e proprietários de imóveis desabrigavam famílias por todo o Brasil. Com a decisão, caso a maioria dos senadores seja favorável ao Projeto de Lei, que ainda deverá passar pelo Palácio do Planalto, para sanção ou veto presidencial, ações de despejo não poderão mais ocorrer.
Alguns deputados postaram comemorando a medida que consideram uma vitória da luta pelo direito à moradia digna.
De acordo com a proposta, estão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel público ou privado, urbano ou rural, até o fim de 2021, seja para moradia ou produção.
André Janones, um dos proponentes do PL, prevê que serão beneficiadas cerca de 65 mil famílias que estão atualmente ameaçadas de perderem suas casas, além de empresários que tiveram queda no faturamento.
“O coronavírus impõe um movimento de excepcionalidade, para preservar a dignidade das pessoas e a sobrevivência das empresas”, destacou o deputado mineiro.
Para Janones, os proprietários dos imóveis têm preservados todos os seus direitos, podendo buscar na Justiça o pagamento dos aluguéis devidos. Mas observa que a manutenção das pessoas em seus imóveis é a prioridade do projeto num momento de dificuldades econômicas para todo o país.
Veja alguns detalhes:
1- Proprietários que vivem da renda daquele aluguel não serão atingidos pela lei;
2- A dívida não acaba, pelo contrário, há o incentivo à renegociação que poderá ser feita on-line com efeito judicial;
3- O inquilino tem a necessidade de comprovar que a sua renda foi afetada pela pandemia;
3- O projeto tem duração limitada, perdendo seu efeito pós pandemia.
Imagem: camara.leg.br