3 de novembro de 2024

30 de janeiro de 2024

0

0

Auxílio gás é mais um benefício para quem estiver escrito no CADÚnico

Previsão do Governo Federal é que alcance 19 milhões de famílias. Saiba como funciona e quem tem direito.

 

 

Benefício é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo e a famílias com integrantes do BPC. Texto prevê parcelas bimestrais de, no mínimo, 50% da média do preço do botijão de 13 kg.

A operacionalização do programa é pela Caixa Econômica Federal.

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 1.374, de 2021, que cria o #AuxílioGás, com objetivo de subsidiar o preço do gás de cozinha a famílias de baixa renda.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O Vale Gás dos Brasileiros é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou famílias que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada (BPC).

Com o programa, cada família elegível recebe, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em decreto.

Para o mês de dezembro deste ano, o Ministério da Cidadania vai utilizar recursos próprios da pasta, no valor de R$ 300 milhões. Os valores de referência foram estabelecidos pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). De acordo com o levantamento, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48 e a estimativa para o ano que vem é de R$ 112,48.

O Governo Federal utilizará a estrutura do Auxílio Brasil a fim de operacionalizar os pagamentos dos benefícios. Segundo o texto, a previsão é de que a lei vigore por cinco anos.

O benefício será disponibilizado preferencialmente às mulheres responsáveis pela família e às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério da Cidadania. 

Deixe uma resposta