3 de dezembro de 2024

30 de janeiro de 2024

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Apoiadores de Isravam tentam enganar eleitores ao confundir regularidade partidária com registro de candidatura

 

 

Na corrida eleitoral deste ano, a candidatura de Dr. Isravam em Maraú tem gerado polêmica ao tentar confundir os eleitores quanto à sua situação jurídica. A campanha do candidato vem divulgando que o deferimento do DRAP (Documento de Regularidade Partidária) corresponderia ao deferimento do seu registro de candidatura, criando a falsa impressão de que está apto a concorrer nas eleições.

No entanto, é importante esclarecer que a regularidade partidária garantida pelo DRAP não tem qualquer relação direta com o deferimento do registro de candidatura individual. O registro de candidatura de Dr. Isravam, na verdade, permanece impugnado e aguarda decisão judicial. A tentativa de associar a regularidade do partido com a regularidade de sua candidatura é uma manobra para ludibriar a população.

O que é certo é que Dr. Isravam enfrenta uma decisão transitada em julgado do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou sua inelegibilidade até o ano de 2028. Essa condenação é baseada em irregularidades detectadas em sua gestão anterior no município de ibirapitanga, o que impede sua candidatura conforme as normas vigentes de inelegibilidade.

A comunidade deve estar atenta a esses detalhes para não ser enganada por informações deturpadas, e lembrar que o deferimento do DRAP não altera a situação jurídica individual de Isravam. A verdade é que, até o presente momento, ele está impedido de participar das eleições, aguardando a decisão final sobre a impugnação de sua candidatura.

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