Condução do prefeito Hildécio Meireles junto a Coelba “desastrosa”, diz Jornal A Tarde
Coluna do veículo de comunicação baiano repercute supostos problemas no relacionamento entre o gestor municipal e a empresa concessionária ocorridos nos bastidores durante o blackout da semana passada.
Ontem (26/07), a Coluna “O carrasco” do Jornal A Tarde fez um comentário sobre o apagão em Cairu dando a entender que houve conflitos entre funcionários da Coelba e o prefeito do município-arquipélago.
Veja:
LUZ NO FIM DO TÚNEL
Depois de tanto falarmos aqui sobre as queixas que andavam pairando sobre os serviços prestados pela COELBA, parece que as coisas voltaram a funcionar normalmente. É que a Companhia comprovou que apesar de não ter culpa no fatídico episódio que deixou Cairú e Morro de São Paulo sem energia, ela está enveredando esforços para solucionar o problema. Para o impasse ser resolvido, foi necessário tirar de cena dois personagens tanto quanto problemáticos. Se de um lado Cynira seria a criadora de casos junto a grandes consumidores, de outro, a condução feita pelo prefeito Hildécio Meireles (DEM) teria sido desastrosa, já que informações de bastidores dão conta de que o gestor agiu com arrogância e prepotência junto a funcionários da COELBA. Com os dois saindo de cena, o problema foi resolvido.
Leia a coluna do Jornal A Tarde clicando no link:
https://atarde.uol.com.br/ocarrasco/noticias/2179246-o-carrasco-premium
Por outro lado, a Prefeitura hoje (27/07) publicou uma nota avisando que vai tomar as providências contra a Coelba cobrando o ressarcimento dos prejuízos. A reunião será feita pelo prefeito com a própria empresa.
O texto diz que o município não descarta a possibilidade de acionar a agência reguladora (ANEEL).
Vale ressaltar que já existe um procedimento padrão para que cada um acione a fornecedora de energia individualmente.
Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta de energia elétrica podem tentar cobrar o prejuízo da concessionária Coelba.
Veja como:
Horas sem luz, ressarcimento automático na conta
Em tese, o ressarcimento pelas horas que o consumidor ficou sem luz não precisa ser solicitado. O valor correspondente deve ser automaticamente abatido no máximo nas duas contas seguintes.
Aparelhos eletroeletrônicos danificados
Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à COELBA, preenchendo um formulário padrão e relatando o que aconteceu.
A partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado. Para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.
A partir da data da vistoria, a empresa terá prazo para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido.
No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
Imagem de capa da matéria: Coluna O Carrasco (Jornal A Tarde)