19 de março de 2025

30 de janeiro de 2024

Defeso do robalo já começou e vai até 31 de julho

No período, é proibida a pesca no litoral e nas águas interiores no estado da Bahia. Na região do Baixo Sul, apenas dois municípios lembraram de alertar sobre a importância da proteção da espécie.

 

De acordo com a Instrução Normativa do Ibama Nº 49/1992, o período de defeso do robalo (Centropomus)  começou em 15/05 e segue até 30/07, quando fica proibida a pesca do robalo, robalo branco e camurim, além de estarem vedados o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume da espécie, sem a comprovação de origem do produto. As competições esportivas de pesca que tem como alvo o robalo também estão suspensas.

As penalidades vão desde multa até a detenção, além de apreensão dos equipamentos de pesca. Quem for pego capturando ou vendendo robalo poderá pagar uma multa de até 100 mil reais e responder por crime ambiental.

O robalo é um produto típico da atividade econômica em várias cidades, alvo dos pescadores artesanais, sendo um dos peixes mais procurados. Espécie importante para o sustento de muitas famílias e iguaria muito valorizada da culinária na região do Baixo Sul, o defeso deve ser respeitado, considerando que a época de reprodução visa repor os estoques pesqueiros.

Apesar de ser uma informação de utilidade pública que visa incentivar uma atitude sustentável e promover a fiscalização da população, apenas Ituberá e Nilo Peçanha publicaram campanha em prol da preservação do Robalo nos perfis oficiais da Prefeitura.

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As denúncias podem ser feitas pelo número 156.

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